TEXTO LEGAL “100% FIPE” Avaliação de 100% da FIPE no seu seminovo Condição válida para a compra de LINHA HAVAL PLUG IN 2025 . Oferta válida exclusivamente para pessoa física que adquirir, na modalidade varejo, entre o período de 14 a 31/05/2024, ou enquanto durar o estoque de 10 unidades disponíveis para a ação, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Consulte disponibilidade nas concessionárias GWM da cidade de São Paulo. O veículo seminovo (que atender os critérios abaixo relacionados) será avaliado no valor da Tabela FIPE (dados de referência de Maio de 2024) valor do veículo seminovo é limitado a 40% do veículo HAVAL 0KM que for adquirido. O veículo seminovo deve, necessariamente, enquadrar-se nos seguintes critérios: fabricação nacional, ano/modelo de fabricação a partir de 2021, com no máximo 10.000 KM rodados por ano (considerando-se a média da quilometragem), em boas condições, pintura original, sem avarias e/ou problemas mecânicos, com todas as revisões de fábrica realizadas nas concessionárias e anotadas no manual e que tenha sido aprovado nos Laudos de Vistoria Veicular (EVC e Cautelar). O Seminovo dado como parte de pagamento deverá estar com o IPVA 2024 quitado. Essa promoção não contempla a devolução de valor em espécie. Não são elegíveis para essa oferta táxi, veículos importados, veículos comerciais e/ou modificados, pick ups, veículos blindados, veículos a Diesel, veículos com registros de sinistros, furtos, leilões e recuperados, veículos com avarias presentes, veículos que não tenham passado pelas revisões de fábrica nas concessionárias e anotadas no manual e veículos com qualquer tipo de ônus, débitos, dívidas, encargos, restrições e multas. Caso o automóvel usado na troca esteja em nome de Pessoa Jurídica e o novo automóvel será adquirido por Pessoa Física, deverá ser comprovado esse vínculo. Não são elegíveis à promoção os casos em que o automóvel usado esteja em nome de Pessoa Física diferente daquela que está adquirindo o veículo zero Km. No caso de o veículo usado estar em nome de parente de primeiro grau (esposa/marido/filho, filha/ pai ou mãe), o vínculo dessas pessoas deverá ser comprovado por meio de documentação complementar. Não serão aceitos outros níveis de parentesco que os citados acima.